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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO
AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CORRETAGEM
IMOBILIÁRIA.
<proprietário> Denominado(a/s)
simplesmente de PRIMEIRO(A/S) DISTRATANTE(S),
e de outro lado <empresa corretora>
IMÓVEIS <cidade> LTDA,
empresa comercial, com filial nesta
cidade situada a(na) <endereco da
sede>, doravante simplesmente SEGUNDA
DISTRATANTE, resolvem de comum acordo
distratar as estipulações
do CONTRATO DE CORRETAGEM <tipo de
corretagem> EXCLUSIVIDADE, avençado
pelas partes supracitadas, em <data
do vencimento do contrato>, vigente
até esta data, referente a mediação
do imóvel de propriedade da PRIMEIRA
DISTRATANTE, sito nesta cidade a <endereco
do imóvel>, tudo mediante
as seguintes condições:
PRIMEIRA: As partes acima qualificadas
dão por distrato o CONTRATO DE
CORRETAGEM retro identificado, fato
este que fora aceito por mera liberalidade
da SEGUNDA DISTRATANTE, pelo que se
dão reciprocamente quitações
gerais, não havendo mais motivo
para exigirem quaisquer vantagens com
alusão ao prefalado instrumento,
o qual fica doravante desfeito em todos
os seus termos, cláusulas e condições,
salvo, entretanto, o previsto na cláusula
seguinte.
SEGUNDA: Que, não obstante a
rescisão bilateral do contrato
em apreço, declara ainda a PRIMEIRA
DISTRATANTE sua plena concordância
com os trabalhos de mediação
prestados até então pela
firma <empresa Corretora> IMÓVEIS
<cidade> LTDA, filial <nome
da filial>, pelo que via de conseqüência
fica desde já notificado que
qualquer transação imobiliária
feita com o imóvel supra especificado
à qualquer transação
imobiliária feita com o imóvel
supra especificado a algum cliente comprador
que tenha sido apresentado pela SEGUNDA
DISTRATANTE, caracterizará como
prestados serviços feitos pela
mesma, uma vez que consuma-se a mediação
com a simples aproximação
das partes envolvidas na transação
imobiliária, devendo com isso,
a SEGUNDA DISTRATANTE ser remunerada
com o percentual de comissão
contratada no pacto principal.
TRECEIRA: Em conseqüência,
tornam-se igualmente sem efeito jurídico
e executivo todas as cláusulas
e obrigações que de alguma
forma foram novadas pelos ora distratantes
no transcurso do prazo do contrato ora
rescindendo, ficando-as via de conseqüências
extintas .
QUARTA: Não obstante a boa-fé
dos DISTRATANTES, fica desde já
eleito o foro desta cidade para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes
do aqui estabelecido.
E assim por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em (03)
três vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
<Cidade>, <dia> de <mês>
de <ano>.
PRIMEIRO(S) DISTRATANTES:
_________________________________________
_________________________________________
SEGUNDA DISTRATANTE:
________________________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
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