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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO que
entre si fazem, de um lado como LOCADOR
<nome completo do locador> ,INSCRITO
NO CPF SOB O N.º <nº do CPF>
E PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º
<nº da identidade>, RESIDENTE
NESTA CIDADE, e de outro lado como LOCATÁRIO
<nome completo do locatário>,
INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº
do CPF>, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
N.º <nº da identidade>,
mediante as condições e
cláusulas seguintes:
01. OBJETO: O objeto da locação
é o imóvel sito à
<endereço completo do imóvel>
02. PRAZO: O prazo da locação
é de <prazo em nº de meses>
(<por extenso>) meses, à
partir de <dia> DE <mês>
DE <ano> e a terminar em <dia>
DE <mês> DE <ano>, prazo
este improrrogável, independente
de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou
extrajudicial. Ajustam ainda os contratantes
que a data do início da locação
é o dia 1º do corrente mês
ficando assegurado a(o) locatário(a)
apenas no 1º mês de locação
o pagamento de <nº de dias>
dias de aluguel, encargos e tributos.
03. ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente
convencionado é de R$ <valor
do aluguel> (<valor por extenso>)
O aluguel será reajustado anualmente
pela variação do IGPM da
Fundação Getúlio
Vargas, caso seja extinto, pelo IGP ou
IPC-RJ da Fundação Getúlio
Vargas, um na falta do outro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel
livremente pactuado será reajustado
sempre com a menor periodicidade admitida
em lei ou ato do Poder Executivo, seja
atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer
mensalmente, desde que não haja
vedação legal.
04. PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, acessórios
da locação, encargos,
tributos e seguro de incêndio
da unidade, inclusive o complementar
desde já ajustado, serão
pagos em moeda corrente até o
último dia de cada mês,
sem prorrogação, no escritório
da procuradora do(a) locador(a) ou através
de cobrança bancária,
ficando esclarecido que, se em qualquer
mês não for enviado recibo
para pagamento em banco, o mesmo deverá
ser efetuado, no prazo acima, no escritório
da procuradora do(a) locador(a) ou em
outro local que venha ser indicado a(o)
locatário(a). Deixando de pagar
os aluguéis e verbas contratuais
no prazo acima, ficará o(a) locatário(a)
sujeito(a) ao pagamento de multa de
10% sobre o valor do débito final,
atualizado pela variação
do IPC-RJ/FGV e na sua falta pelo índice
e forma que corrigir os débitos
judiciais, juro moratório de
1% ao mês e honorários
de 20% sobre o valor do débito,
seja a cobrança administrativa
ou judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É
facultado a(o) locatário(a) antecipar
os pagamentos dos acessórios
a que se referem este contrato e nessa
circunstância pertencer-lhe-ão
as vantagens pecuniárias decorrentes
da antecipação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a)
se obriga no primeiro mês de locação
a pagar os dias decorridos entre o início
do contrato até o último
dia do mês, a fim de que o aluguel
passe a ter seu vencimento todo último
dia de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a)
e Locatário(a), pactuam, livremente,
que pôr ocasião do pagamento
do aluguel, serão igualmente
pagas as verbas de condomínio
e IPTU vincendos, usufruindo o locatário(a)
dos eventuais descontos.
PARÁGRAFO QUARTO: Ajustam os
contratantes que o locatário
será obrigado a pagar o prêmio
do seguro de fiança locatícia,
contratado pelo locador, em caso de
o imóvel do fiador ter-se tornado
impenhorável por disposição
de lei e não ter o locatário
apresentado nova fiança no prazo
determinado, conforme previsto na cláusula
2l (vinte e um). O custo acima mencionado
será cobrado mensalmente, juntamente
com os demais encargos e o aluguel.
O5. DESTINO: Destina-se a locação
para a <nome completo do locador>
não podendo o(a) locatário(a)
mudar a sua destinação
sem o prévio consentimento por
escrito do(a) locador(a), usando-a de
forma a não prejudicar o sossego,
bom nome, higiene, estética e
segurança do imóvel.
06. TOLERÂNCIA: O recebimento
de aluguéis, impostos, taxas
e quaisquer despesas fora dos prazos
convencionados, assim como de multas
por infração contratual,
não importará em novação
e será mera tolerância
do(a) locador(a), o qual continuará
com o direito de rescindir a locação
na forma da cláusula 17.
07. TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão
pôr conta do(a) locatário(a),
vencíveis desde o primeiro mês
de locação, todas as taxas
de água e esgoto, incêndio,
lixo, impostos, seguro de incêndio
da unidade, inclusive o complementar,
despesas de condomínio de qualquer
espécie ou natureza, e outros
ônus e encargos que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel
ora locado, imputados ao condomínio,
não especificados no artigo 22,
seus incisos, alíneas e parágrafos
da lei 8.245/91 e também o custo
com a tarifa bancária, para cobrança
do aluguel e acessórios, considerando
a vantagem proporcionada a(o) locatário(a)
para efetuar o pagamento em qualquer
agência bancária. As despesas
extraordinárias enumeradas no
artigo 22, X e alíneas, são
de responsabilidade do locador.
08. CONSERVAÇÃO: O(a)
locatário(a) se obriga a manter
o imóvel locado em perfeito estado
de conservação e asseio,
bem como os aparelhos que o guarnecem,
trazendo-os sempre em perfeitas condições
de higiene e limpeza, mantendo assoalhos
limpos e instalações em
perfeito funcionamento, como declara
recebê-los.
09. CONSERVAÇÃO E REPAROS:
O(A) locatário(a) fará
à sua custa sem nenhum ônus
atual ou futuro para o(a) locador(a),
os reparos e consertos imediatos de
qualquer estrago ou má conservação
causados por si, seus dependentes, empregados
ou visitantes, ao imóvel locado
ou prédio.
10. BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação
ou instalação, seja de
que natureza for, poderá ser
feita no imóvel sem prévio
consentimento por escrito do(a) locador(a).
Quando feitas, o(a) locatário(a)
não poderá em caso algum
invocar direito de retenção
nem pleitear indenização
pois elas se incorporarão ao
imóvel, passando à plena
propriedade e posse do(a) locador(a),
comprometendo-se o(a) locatário(a)
a tudo repor nas condições
primitivas, caso assim exija o(a) locador(a).
11. ENTREGA: Finda, resilida ou rescindida
a presente locação, o(a)
locador(a) mandará proceder a
necessária vistoria, a fim de
verificar se o imóvel está
nas mesmas condições que
foi entregue a(o) locatário(a),
ficando este e seu(s) fiador(es) obrigados
pelas indenizações decorrentes
dos estragos que forem constatados,
relativos a pinturas de paredes, portas,
janelas, etc., que estiverem usadas.
Obriga-se o(a) locatário(a) a
restituir o imóvel limpo, conservado
e pintado nas cores primitivas ou com
tinta a critério e aprovação
do(a) locador(a) juntamente com todas
as instalações de água,
luz e gás em perfeito funcionamento,
bem como pias, aparelhos sanitários
e de iluminação, lavatório
e tudo mais que se encontre no imóvel,
em perfeito estado. Se necessária
a substituição de qualquer
um dos citados aparelhos, a mesma deverá
ser feita pôr outro da mesma qualidade.
O IMÓVEL ENCONTRA-SE COM INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS
EM PERFEITO ESTADO, E O(A) LOCATÁRIO(A)
OBRIGA-SE A DEVOLVER O IMÓVEL
NO MESMO ESTADO EM QUE ESTÁ SENDO
LOCADO, CONFORME LAUDO DE VISTORIA EM
ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE
CONTRATO.
12. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES:
Fica entendido que a restituição
das chaves ao locador(a) só poderá
ser aceita se o imóvel estiver
nas mesmas condições em
que foi locado. Se houver necessidade
de obras, somente após o seu
término é que as chaves
serão aceitas pelo(a) locador(a).
13. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O(a) locatário(a) não
poderá ceder, sublocar total
ou parcialmente ou dar em comodato,
o imóvel objeto deste contrato,
sem o prévio e expresso consentimento
do(a) locador(a).
14. REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a)
a obedecer e fazer pôr seus prepostos
e dependentes, as posturas de ordem
pública, a convenção
de condomínio e ao regulamento
interno os quais fazem parte integrante
deste, em se tratando de edifício
- que ora confessa conhecer - respondendo
por qualquer multa ou prejuízo
que causar a(o) locador(a) ou a terceiros.
15. PROIBIÇÕES: Nenhum
anúncio, aviso, notícia,
placa, toldo ou sinal poderá
ser colocado, escrito, pintado ou afixado
em qualquer parte do imóvel sem
prévio consentimento por escrito
do(a) locador(a), sendo também
vedado a(o) locatário(a) o uso
de pregos que possam danificar as paredes
e portas do imóvel, podendo(a)
o locador(a) exigir retirada independente
de interpelação judicial
ou extrajudicial.
16. VISTORIA: A fim de verificar o exato
cumprimento das obrigações
assumidas neste contrato, reserva-se
a(o) locador(a) o direito de vistoriar
por seu representante em qualquer tempo.
Se o(a) locador(a) necessitar alienar
o imóvel objeto deste contrato,
o(a) locatário(a) desde já
autoriza a mostrá-lo no horário
de 09:00 às 12:00 horas, diariamente.
17. RESCISÃO E MULTAS: Dar-se-á
a rescisão do presente contrato
de pleno direito, independente de qualquer
aviso, notificação ou
interpelação judicial
ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a)
caiba qualquer indenização,
nos seguintes casos: A) desapropriação,
incêndio sem culpa do(a) locatário(a)
ou seus prepostos, ou qualquer outra
circunstância de força
maior que resulte no impedimento do
uso do imóvel ora locado; B)
falência, dissolução
da sociedade ou encerramento dos negócios
da sociedade fiadora, se pessoa jurídica,
ou morte ou transferência de domicílio
do(s) fiador(es), se pessoa física
e se nessas condições
um ou outro deixar de ser substituído
pelo(a) locatário(a), no prazo
de 30 dias a partir da data do acontecimento,
por outro que seja aceito pelo(a) locador(a);
C) infração de qualquer
cláusula do presente contrato,
convenção, regulamento
Interno do Prédio, especialmente
a cláusula 22.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de
rescisão em conseqüência
do estabelecido nos itens B e C desta
cláusula ficará o(a) locatário(a)
sujeito(a), além do despejo,
a multa igual a três vezes o aluguel
mensal e acessórios, tomando-se
pôr base para este cáuculo,
o correspondente ao mês anterior
ao da ocorrência da infração,
sendo considerada para todos os fins
do direito essa multa como dívida
liquida e certa exigível e cobrável
executivamente a(o) locatário(a)
ou a seu(s) fiador(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o(a)
locatário(a) restitua o imóvel
antes do término do prazo contratual,
pagará a(o) locador(a), a título
de multa compensatória de 6 (seis)
meses de aluguéis, sempre observada
a proporcionalidade do art.413 do Código
Civil. Se a devolução
do imóvel ocorrer após
o término do prazo contratual
o(a) locatário(a) deverá
comunicar por escrito a(o) locador(a)
a sua intimação, com 30
dias de antecedência, sob pena
de pagar o valor correspondente a esse
período de aluguel e acessórios,
a título de multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa e
o despejo citado não exoneram
o(a) locatário(a) ou seu(s) fiador(es)
de entregar o imóvel nas condições
estabelecidas neste contrato.
18. OBRIGAÇÕES: Obriga-se
o(a) locatário(a) a fazer entrega
em mãos do(a) locador(a) ou de
seu procurador de toda intimação
das autoridades federais ou estaduais
relativas ao imóvel locado, no
prazo máximo de 48 horas, sob
pena de assumir responsabilidade pelas
multas decorrentes da falta de cumprimento
das referidas intimações.
PARÁGRAFO ÚNICO: >O(a)
locatário(a) se obriga a entregar
ao(a) locador(a) ou a sua procuradora,
no prazo de 48 horas após o seu
recebimento, todos os impostos, taxas
ou qualquer documento relacionado com
o imóvel objeto deste contrato
sob pena de assumir a responsabilidade
pêlos encargos decorrentes da
mora, se não houver possibilidade
de pagar a tempo os tributos acima aludidos.
19. SUCESSÃO: O presente contrato
é obrigatório para as
partes, inclusive fiador(es), seus herdeiros
e sucessores e suas obrigações
exigíveis nas formas convencionadas,
independentes de interpelação
ou notificação pessoal
ou judicial.
20. FORO: Os contratantes renunciam
ao foro de quaisquer domicílios
presentes ou futuros, e elegem o desta
cidade como competente para as ações
oriundas do presente contrato.
21. GARANTIA: Assina(m) o presente contrato
como fiador(es) e principal(is) pagador(es),
solidariamente responsável com
o(a) locatário(a) pelo débito
decorrente da infração
de qualquer cláusula deste contrato,
e bem assim por todas as perdas e danos
que sofrer o(a) locador(a) em razão
do presente contrato até a efetiva
restituição das chaves,
inclusive aluguéis e acessórios
da locação, sejam eles
decorrentes deste contrato, da lei,
acordo extrajudicial ou judicial, acessórios
da locação, encargos,
multas, juros, correção
monetária, diferenças
de aluguéis decorrentes de revisão
judicial: <nome completo do fiador(a)>
INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº
do CPF do fiador(a)>, PORTADOR DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º <nº
da identidade do fiador(a)>, E SUA
ESPOSA <nome completo da esposa do
fiador>, INSCRITA NO CPF SOB O Nº
<nº do CPF da esposa>, AMBOS
RESIDENTE NESTA CIDADE NA RUA <endereço
completo do fiador(a)> TEL: <nº
do telefone do fiador>, PROPRIETÁRIO(S)
DO IMÓVEL SITUADO NA RUA <endereço
completo do imóvel do fiador>.
. Outrossim. o(s) fiador(es) renuncia(m)
aos benefícios facultados pelo
artigo 828, 838 e 1503 do código
civil. O(A) fiador(a) acima qualificado(a)
e declara(m) a razão disso que
é(são) proprietário(a)
do(s) imóvel(is) constantes na
ficha cadastral, podendo incidir penhora
sobre o(s) mesmo(s).
PARÁGRAFO ÚNICO: Se o
fiador possuir apenas um imóvel
e ele se tornar impenhorável
por disposição legal,
ou se ocorrer alguma das hipóteses
previstas no art. 40 da lei 8245/91,
o locatário se obriga, motivo
por que se compromete, no prazo de trinta
dias, a indicar novo fiador, proprietário
de bens penhoráveis nesta cidade,
ou a apresentar o seguro de fiança
locatícia, contratado em empresa
aceita pelo locador, sob pena de este
fazer o referido seguro a expensas do
locatário.
22. SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR:
O(a) locatário(a) se obriga a
substituir ou indicar novo(a) fiador(a),
sob pena de constituir infração
ao contrato, sujeitando-se a rescisão
do mesmo desde que ocorra: A) morte
do(a) fiador(a); B) interdição,
falência ou insolvência
do(a) fiador(a), ausência declarada
judicialmente; C) alienação
ou gravação de todos os
bens imóveis do(s) fiador(es)
ou sua mudança de residência
sem comunicação a(o) locador(a);
D) desaparecimento dos bens de sua propriedade;
E) desapropriação ou alienação
dos imóveis.
23. PROCURAÇÕES: Locatário(a)
e fiador(a) em caráter irrevogável
e irretratável, outorgam-se mutuamente
os poderes para receber(em) citação
e intimação em ação
que se refira a relação
de locação, podendo reconhecer(em)
a procedência do pedido, transigir,
renunciar direitos, usando esses poderes
somente em processo relacionado com
o imóvel objeto deste contrato
inclusive em ação de execução
ou de conhecimento relativo a cobrança
de aluguéis, custas e honorários.
24. CITAÇÃO: Os contratantes
autorizam que qualquer citação,
intimação ou notificação
que tenha pôr objeto a presente
locação, poderá
ser feita mediante correspondência
com aviso de recebimentos (AR), ou,
tratando-se de pessoa jurídica
ou firma individual, também mediante
telex ou fac-símile, ou, ainda,
sendo necessário, pelas demais
formas previstas neste contrato.
25. Os contratantes elegem o foro Central
da Comarca desta Capital, para o exercício
de qualquer ação decorrente
deste contrato.
26.A presentelocação é
feita exclusivamente para fins RESIDENCIAISe
será reguladapela LEI 8.245/91.
E, pôrestarem assim justos e contratados,
firmam o presente contrato emtrês
viasde igual teor e para um só
efeito, perante as testemunhas que abaixo
osubscrevem, obrigando-se ao respectivo
cumprimento pôr si, seus herdeiros
esucessores.
<cidade>,<dia>de<mês>de<ano>.
LOCADOR
CPF
LOCATÁRIO
CPF
FIADOR
CPF
LOCADORA
CPF
1ªTESTEMUNHA
CPF
2ªTESTEMUNHA
CPF
PARÁGRAFO ÚNICO:Fica acordado
entre as partes que a partir do 13º
(décimo terceiro) mês,mediante
a notificação de 30 (trinta)
dias, poderá o locatário
rescindir opresente contrato sem pagamento
de multa contratual.
21. GARANTIA:ALOCATÁRIA DEIXA
EM DEPÓSITO PARA GARANTIA DA
LOCAÇÃO A IMPORTÂNCIA
DE R$1.140,00 (HUM MIL, CENTO E QUARENTA
REAIS), A QUAL LHE SERÁ RESTITUÍDA
QUANDO DAENTREGA DAS CHAVES COM O IMÓVEL
COMPLETAMENTE VAZIO E NAS MESMAS CONDIÇÕES
QUELHE FOI ENTREGUE
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