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CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO que
entre si fazem, de um lado como LOCADORA
<nome da locadora> INSCRITA NO CPF
SOB o nº <nº do CPF>,
RESIDENTE NESTA CIDADE e de outro lado
como LOCATÁRIA <nome da empresa
locatária>, REPRESENTADA POR
SEU SÓCIO GERENTE, <nome do
sócio>, INSCRITO NO CPF <nº
do CPF> E PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
<nº da identidade>, mediante
as condições e cláusulas
seguintes:
01. OBJETO: O objeto da locação
é o imóvel sito à
<endereço completo do imóvel>
02. PRAZO: O prazo da locação
é de <nº de meses> (<nº
por extenso>) MESES, a partir de <dia>
DE <mês> DE <ano>, e
a terminar <dia> DE <mês>
DE <ano>, independente de aviso,
notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial. Ajustam ainda
os contratantes que a data do início
da locação é o dia
1º do corrente mês ficando
assegurado o(a) locatário(a) apenas
no 1º mês de locação
o pagamento de .. dias de aluguel, encargos
e tributos.
03. ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente
convencionado é de R$ <valor
do aluguel> (<valor por extenso>).
O aluguel será reajustado anualmente
pela variação do IGPM da
Fundação Getúlio
Vargas, caso seja extinto, pelo IGP ou
IPC-RJ da Fundação Getúlio
Vargas, um na falta do outro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel
livremente pactuado será reajustado
sempre com a menor periodicidade admitida
em lei ou ato do Poder Executivo, seja
atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer
mensalmente, desde que não haja
vedação legal.
04. PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, acessórios
da locação, encargos, tributos
e seguros, inclusive o complementar desde
já ajustado, serão pagos
em moeda corrente no último dia
do mês, sem prorrogação,
no escritório da procuradora do(a)
locador(a) ou através de cobrança
bancária, ficando esclarecido que,
se em qualquer mês não for
enviado recibo para pagamento em banco,
o mesmo deverá ser efetuado, no
prazo acima, no escritório da procuradora
do(a) locador(a) ou em outro local que
venha a ser indicado a(o) locatário(a).
Deixando de pagar os aluguéis e
verbas contratuais no prazo acima, ficará
o(a) locatário(a) sujeito(a) ao
pagamento de multa de 10% sobre o valor
do débito final, atualizado pela
variação do IPC-RJ/FGV e
na sua falta pelo índice e forma
que corrigir os débitos judiciais,
juro moratório de 1% ao mês
e honorários de 20% sobre o valor
do débito, seja a cobrança
administrativa ou judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado
a(o) locatário(a) antecipar os
pagamentos dos acessórios a que
se referem este contrato e nessa circunstância
pertencer-lhe-ão as vantagens pecuniárias
decorrentes da antecipação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a)
se obriga no primeiro mês de locação
a pagar os dias decorridos entre o início
do contrato até o último
dia do mês, a fim de que o aluguel
passe a ter seu vencimento todo último
dia de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a)
e Locatário(a), pactuam, livremente,
que pôr ocasião do pagamento
do aluguel, serão igualmente pagas
as verbas de condomínio e IPTU
vincendos, usufruindo o(a) Locatário(a)
dos eventuais descontos.
05. DESTINO: Destina-se a locação
para <nome da locadora>, não
podendo o(a) locatário(a) mudar
a sua destinação sem prévio
consentimento pôr escrito do(a)
locador(a), usando-a de forma a não
prejudicar o sossego, bom nome, higiene,
estética e segurança do
imóvel.
06. TOLERÂNCIA: O recebimento de
aluguéis, impostos, taxas e quaisquer
despesas fora dos prazos convencionados,
assim como de multas por infração
contratual não importará
em novação e será
mera tolerância do(a) locador(a)
o qual continuará com o direito
de considerar rescindida a locação
na forma da cláusula 17.
07. TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão
pôr conta do(a) locatário(a),
vencíveis desde o primeiro mês
de locação, todas as taxas
de água e esgoto, incêndio,
lixo, impostos, seguro de incêndio
da unidade, inclusive o complementar,
despesas de condomínio de qualquer
espécie ou natureza, ordinária
ou extraordinária e outros ônus
e encargos que incidam ou venha a incidir
sobre o imóvel ora locado, imputados
ao condomínio, não especificados
no artigo 22, seus incisos, alíneas
e parágrafos da lei 8.245/91e também
o custo com a tarifa bancária para
cobrança do aluguel e acessórios,
considerando a vantagem proporcionada
a(o) locatário(a) para efetuar
o pagamento em qualquer agência
bancária. As despesas extraordinárias
enumeradas no artigo 22, X e alíneas,
são de responsabilidade do locador.
08. CONSERVAÇÃO: O(a) locatário(a)
se obriga a manter o imóvel locado
em perfeito estado de conservação
e asseio, bem como os aparelhos que o
guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas
condições de higiene e limpeza,
mantendo os assoalhos limpos e as instalações
em perfeito funcionamento, como declara
recebê-los.
09. CONSERVAÇÃO E REPAROS:
O(A) locatário(a) fará a
sua custas, sem nenhum ônus atual
ou futuro para o(a) locador(a), os reparos
e consertos imediatos de qualquer estrago
ou má conservação
causados por si, seus dependentes e empregados
ou visitantes, ao imóvel locado
ou prédio.
10. BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação
ou instalação, seja de que
natureza for, poderá ser feita
no imóvel, sem prévio consentimento
por escrito do(a) locador(a). Quando feitas,
o(a) locatário(a) não poderá,
em caso algum invocar direito de retenção,
nem pleitear indenização,
pois elas se incorporarão ao imóvel,
passando à plena propriedade e
posse do(a) locador(a), comprometendo-se
o(a) locatário(a) a tudo repor
nas condições primitivas,
caso assim o exija o(a) locador(a).
PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) locador(a)
não indenizará a(o) locatário(a)
qualquer benfeitoria necessária
pôr ele realizada. Salvo se houver
concordância prévia e escrita
do(a) locador(a), quanto ao seu pagamento.
As benfeitorias úteis executadas
pelo(a) locatário(a), também
não serão indenizadas. Se
for executada benfeitoria de natureza
voluptuária, a mesma poderá
ser levantada pelo(a) locatário(a),
desde que sua retirada não afete
a estrutura e a substância do imóvel.
11. ENTREGA: Finda, resilida ou rescinda
a presente locação, o(a)
locador(a) mandará proceder a necessária
vistoria, a fim de verificar se o imóvel
está nas mesmas condições
em que foi entregue a(ao) locatário(a),
ficando este e seu(s) fiador(es) obrigados
pelas indenizações decorrentes
dos estragos que forem constatados, relativos
a pinturas de paredes, portas e janelas,
etc, que estiverem usadas. Obriga-se o(a)
locatário(a) restituir o imóvel
limpo, conservado e pintado nas cores
primitivas ou com tinta a critério
e aprovação do(a) locador(a)
juntamente com todas as instalações
de água, luz e gás em perfeito
funcionamento, bem como pias, aparelhos
sanitários e de iluminação,
lavatório e tudo mais que se encontre
no imóvel, em perfeito estado.
Se necessária a substituição
de qualquer um dos citados aparelhos,
essa substituição deverá
ser feita por outra da mesma qualidade.
O imóvel ora locado encontra-se
pintado, com instalações
hidráulicas e elétricas
em perfeito estado, e o(a) locatário(a)
obriga-se a devolver o imóvel no
mesmo estado em que está sendo
locado.
12. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES:
Fica entendido que a restituição
das chaves a(o) locador(a) só poderá
ser aceita se o imóvel estiver
nas mesmas condições em
que foi locado. Se houver necessidade
de obras, somente após o seu término
é que as chaves serão aceitas
pelo(a) locador(a).
13. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O(a) locatário(a) não poderá
ceder, sublocar total ou parcialmente
ou dar em comodato, o imóvel objeto
deste contrato, sem o prévio e
expresso consentimento do(a) locador(a).
14. REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a)
a obedecer e a fazer por seus prepostos
e dependentes as posturas de Ordem pública,
a convenção de condomínio
e o regulamento interno, os quais fazem
parte integrante deste, em se tratando
de edifício - que ora confessa
conhecer - respondendo por qualquer multa
ou prejuízo que causar a(o) locador(a)
ou a terceiro.
15. PROIBIÇÕES: Nenhum anúncio,
aviso, notícia, placa toldo, ou
sinal poderá ser colocado, escrito,
pintado ou afixado em qualquer parte do
imóvel, sem prévio consentimento
por escrito do(a) locador(a) sendo também,
vedado a(o) locatário(a) o uso
de pregos que possam danificar as paredes
e portas do imóvel, podendo o(a)
locador(a) exigir a retirada independente
de interpelação judicial
ou extrajudicial.
16. VISTORIA: A fim de verificar o exato
cumprimento das obrigações
assumidas neste contrato, reserva-se a(o)
locador(a) o direito de vistoriar, por
seu representante, em qualquer tempo.
Se o(a) locador(a) necessitar alienar
o imóvel objeto deste contrato,
o(a) locatário(a) desde já
autoriza mostrá-lo, no horário
de 09:00 às 12:00 horas, diariamente.
17. RESCISÃO E MULTAS: Dar-se-á
a rescisão do presente contrato,
de pleno direito independente de qualquer
aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial sem que a(o)
locatário(a) caiba qualquer indenização,
nos seguintes casos: A) desapropriação,
incêndio sem culpa do(a) locatário(a)
ou de seus prepostos, ou qualquer outra
circunstância de força maior
que resulte no impedimento do uso do imóvel
ora locado; B) falência, dissolução
da sociedade ou encerramento dos negócios
da firma fiadora, se pessoa jurídica,
ou morte ou transferência de domicílio
do(s) fiador(es) se pessoa física
e, se nessas condições um
ou outro deixar de ser substituído
pelo(a) locatário(a), no prazo
de 30 dias a partir da data do acontecimento,
pôr outro que seja aceito pelo(a)
locador(a); C) infração
de qualquer cláusula do presente
contrato, convenção, regulamento
interno do Prédio, especialmente
a cláusula 22.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de
rescisão em conseqüência
do estabelecido nos itens B e C desta
cláusula, ficará o(a) locatário(a)
sujeito(a), além do despejo, a
multa igual a três vezes o aluguel
mensal e acessórios, tomando-se,
pôr base, para este cálculo,
o correspondente ao mês anterior
ao da ocorrência da infração,
sendo considerada para todos os fins do
direito, essa multa como dívida
liquida e certa, exigível e cobrável
executivamente a(o) locatário(a)
ou a seu(s) fiador(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o(a) locatário(a)
restitua o imóvel antes do término
do prazo contratual, pagará a(o)
locador(a), a título de multa compensatória
de 06 meses de alugueres, sempre observada
a proporcionalidade do artigo 413 do Código
Cível. Se a devolução
do imóvel ocorrer após o
término do prazo contratual, o(a)
locatário(a) deverá comunicar
por escrito a(o) locador(a) a sua intimação,
com 30 dias de antecedência, sob
pena de pagar o valor correspondente a
esse período de aluguel e acessórios,
a título de multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa e o
despejo citado não exonera, o(a)
locatário(a) ou seu(s) fiador(es)
de entregar o imóvel nas condições
estabelecidas neste contrato.
18. OBRIGAÇÕES: Obriga-se
o(a) locatário(a) a fazer entrega
em mãos do(a) locador(a) ou de
seu procurador, de toda intimação
das autoridades federais ou estaduais,
relativas ao imóvel locado, no
prazo máximo de 48 horas, sob pena
de assumir responsabilidade pelas multas
decorrentes da falta de cumprimento das
referidas intimações.
PARÁGRAFO ÚNICO: O(a) locatário(a)
se obriga a entregar a(o) locador(a) ou
a sua procuradora, no prazo de 48 horas
após o seu recebimento, todos impostos,
taxas ou qualquer documentos relacionado
com o imóvel objeto deste contrato
sob pena de assumir a responsabilidade
pêlos encargos decorrentes da mora
se não houver possibilidade de
pagar a tempo os tributos acima aludidos.
19. SUCESSÃO: O presente contrato
é obrigatório para as partes,
inclusive fiador(es), seus herdeiros e
sucessores e suas obrigações
exigíveis nas formas convencionadas,
independentes de interpelação
ou notificação pessoal ou
judicial.
20. FORO: Os contratantes renunciam ao
foro de quaisquer domicílios, presentes
ou futuros, e elegem o desta cidade como
competente para as ações
oriundas do presente contrato.
21. GARANTIA: Assina(m) o presente contrato
como fiador(es) e principal(is) pagador(es),
solidariamente responsável(is)
com o(a) locatário(a) pelo débito
decorrente da infração de
qualquer cláusula deste contrato
e bem assim, pôr todas as perdas
e danos que sofrer o(a) locador(a) em
razão do presente contrato, até
a efetiva restituição das
chaves, inclusive alugueis e acessórios
da locação sejam eles decorrentes
deste contrato, da lei, acordo extrajudicial
ou judicial, acessórios da locação,
encargos da locação, multas,
juros, correção monetária,
diferenças de aluguéis decorrente
de revisão judicial: <nome completo
do fiador(a)> INSCRITO NO CPF SOB O
N.º <nº do CPF do fiador(a)>,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º
<nº da identidade do fiador(a)>,
E SUA ESPOSA <nome completo da esposa
do fiador>, INSCRITA NO CPF SOB O Nº
<nº do CPF da esposa>, AMBOS
RESIDENTE NESTA CIDADE NA RUA <endereço
completo do fiador(a)> TEL: <nº
do telefone do fiador>, PROPRIETÁRIO(S)
DO IMÓVEL SITUADO NA RUA <endereço
completo do imóvel do fiador>
Outrossim o(s) fiador(es) renuncia(m)
aos benefícios facultados pêlos
art. 828, 838 e 835 do Código Civil.
O(s) fiador(es) acima qualificado(s) e
declaram a razão disso que é(são)
proprietário(s) do(s) imóvel(is)
constantes da ficha cadastral, podendo
incidir penhora sobre o(s) mesmo(s).
22. SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR:
O(A) locatário(a) se obriga a substituir
ou indicar novo(s) fiador(es), sob pena
de constituir infração ao
contrato, sujeitando-se a rescisão
do mesmo, desde que ocorra: A) morte do(s)
fiador(es); B) interdição,
falência ou insolvência do(s)
fiador(es), ausência declarada judicialmente;
C) alienação ou gravação
de todos os bens imóveis do(s)
fiador(es) ou sua mudança de residência
sem comunicação a(o) locador(a);
D) desaparecimento dos bens móveis
de sua propriedade; E) desapropriação
ou alienação dos imóveis.
23. PROCURAÇÕES: Locatário(a)
e fiador(es) em caráter irrevogável
e irretratável, outorgam-se mutuamente
os poderes para receber(em) citação
e intimação em ação
que se refira a relação
de locação, podendo reconhecer(em)
a procedência do pedido, transigir,
renunciar direitos, usando esses poderes
somente em processo relacionado com o
imóvel objeto deste contrato inclusive
em ação de execução
ou de conhecimento relativo a cobrança
de aluguéis, custas e honorários.
24. CITAÇÃO: Os contratantes
autorizam que qualquer citação,
intimação ou notificação
que tenha pôr objeto a presente
locação, poderá ser
feita mediante correspondência com
aviso de recebimentos (AR), ou, tratando-se
de pessoa jurídica ou firma individual,
também mediante telex ou fac-símile,
ou, ainda, sendo necessário, pelas
demais formas previstas neste contrato.
25. Os contratantes elegem o foro Central
da Comarca desta Capital, para o exercício
de qualquer ação decorrente
deste contrato.
26. A presente locação é
feita exclusivamente para fins NÃO
RESIDENCIAIS e será regulada pela
LEI 8.245/91.
E pôr estarem assim justos e contratados,
firmam o presente contrato em duas vias
de igual teor e para um só efeito
presente as testemunhas que abaixo subscrevem,
obrigando-se ao respectivo cumprimento
pôr si, seus herdeiros e sucessores.
<cidade>, <dia> de <mês>
de <ano>.
_____________________________________
LOCADOR
CPF:
________________________________
LOCATÁRIO
CPF
________________________________
FIADOR
CPF
____________________________________
LOCADORA
CPF
____________________________________
1ª TESTEMUNHA
CPF
____________________________________
2ª TESTEMUNHA
CPF
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