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RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO
DE PAGAMENTO FGTS
R$<valor do sinal> (<valor por
extenso>)
<Proprietário>, doravante
denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES),
e <Cliente>, doravante denominado(s)
simplesmente COMPRADOR(ES), têm
entre si contratado o seguinte:
1. - O(s) VENDEDOR(ES) é(são)
senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es)
do imóvel sito a <endereco completo
imóvel>, adquirido através
da escritura pública <nº
da Escritura+RGI+Ofício de Notas>.
2- O imóvel acima descrito encontra-se
nesta data na seguinte condição
legal <documentação do
imóvel>.
3. - O referido imóvel encontra-se
livre e desembaraçado de todo e
qualquer ônus, judicial ou extrajudicial,
dívida, arresto, seqüestro,
penhora, imposto, tarifa e taxa, e em
plenas condições de uso
e habitabilidade, exceto o determinado
na Cláusula II.
4. - Desse modo, o(s) VENDEDOR(ES) compromete(m)-se
a vender ao(s) COMPRADOR(ES) o dito imóvel,
tudo sob as cláusulas e condições
abaixo:
5.- O preço total certo e ajustado
para o presente negócio é
de R$ <valor de venda do imóvel>
(<valor por extenso>) , que serão
pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) ao(s) VENDEDOR(ES),
na seguinte forma:
a) R$<valor do sinal> (<valor
por extenso>), a título de sinal
e princípio de pagamento, recebidos
neste ato por meio de <forma de pagamento>,
pela qual ele(s) VENDEDOR(ES), dá(ão)
plena, rasa e geral quitação,
ressalvada, no entanto, a liquidação
pelo Banco sacado, do referido cheque.
E o saldo do preço: R$ <Valor
do imóvel menos o sinal> (<valor
por extenso>)
PARÁGRAFO ÚNICO- Acordam
ainda os ora contratantes que, quanto
a parcela referente ao saldo do preço
devido pelo(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) através
dos recursos depositados em sua conta-vinculada
do F.G.T.S., todo o trâmite administrativo
necessário a liberação
dos mencionados recursos terá o
prazo legal de <data de entrega>
(<a partir do documento>)dias, úteis,
para sua efetiva conclusão; ressalvada
no entanto as disposições
normativas previstas nas cláusulas
IX e X, e seus parágrafos, previstas
neste instrumento.
6. - Pelo presente instrumento, ainda,
o(s) COMPRADORES) se obriga(m) a pagar
ao(s) VENDEDOR(ES) toda e qualquer diferença
porventura havida na data do efetivo pagamento
do preço do total do imóvel,
havida entre o valor definido na Cláusula
V e os recursos existentes na conta do
F.G.T.S. do COMPRADOR(ES) na data da liberação
do Fundo pelo Agente Financeiro. Esta
diferença deverá ser paga
ao(s) VENDEDOR(ES) no prazo pactuado integralmente
e atendendo a forma de reajuste escolhida
pelos ora contraentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da correção
monetária do F.G.T.S.: pactuam-se,
outrossim, os ora contraentes que, no
caso de no período compreendido
entre a data da assinatura da escritura
pública celebrada entre as partes
e a data designada pelo Órgão
Financeiro para a efetiva liberação
dos recursos depositados no F.G.T.S. houver
correção monetária
dos valores, esta será devida integralmente
ao (a/s) VENDEDOR(a/es), tudo em respeito
ao princípio da boa-fé do
equilíbrio financeiro que deve
viger entre as partes.
7 - Obrigam-se o(s) VENDEDOR(ES) a apresentar
ao(s) COMPRADOR(ES) toda a documentação
usualmente requerida e necessária
à efetivação da transação
imobiliária aqui pré-ajustada,
nos moldes das exigências determinadas
pelo Agente Financeiro, de acordo com
a relação anexa rubricada
pelos ora contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) VENDEDOR(ES)
se obriga(m) desde já, a comparecer(em)
para a assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA,
firmada junto ao Agente Financeiro, tão
logo notificado(s) pelo(s) COMPRADOR(ES).
8 - As partes dispensam neste ato a apresentação
das certidões negativas necessárias
e exigidas por Lei, obrigando-se, no entanto,
a apresentá-las em perfeita ordem
no prazo improrrogável de até
<a partir do documento> dias úteis,
contada assinatura do presente, eximindo,
desde logo terceiros da responsabilidade
de tal ato.
9 - Não obstante, a declaração
que faz o(s) VENDEDOR(ES) na Cláusula
III, existindo na documentação
e certidões legais pertencentes
ao imóvel e ao(s) VENDEDOR(ES),
fatos que de algum modo impeçam
ou adiem o processamento e/ou a liberação
para saque dos valores, havidos na conta-vinculada
do F.G.T.S. do(s) COMPRADOR(ES), acarretará
a suspensão imediata do procedimento
de liberação do Fundo, bem
como do prazo para o pagamento do preço
do imóvel, até que o(s)
VENDEDOR(ES), as suas próprias
expensas, atenda(m) a todas as exigências
e requisitos legais necessárias
à conclusão do presente
negócio jurídico, quando
então se reiniciarão os
prazos aqui definidos.
PARÁGRAFO 1º - Caso haja cumprimento
de todas as exigências a cargo dos
VENDEDOR(ES) no interstício entre
a data do último reajuste monetário
da conta do F.G.T.S., e a que se dará
no mês seguinte, aguardar-se-á
até esta próxima data de
reajuste legal para o desfecho do contrato,
objetivando, assim, obter a correção
integral dos recursos depositados na conta
do Fundo do(s) COMPRADOR(ES).
PARÁGRAFO 2º - Ultrapassados,
porém, <prazo para agilização
da doc.> (<prazo por extenso>)
dias sem que o(s) VENDEDOR(ES) solucione(m)
todas as exigências, caberá
ao(s) COMPRADOR(ES) a opção
de rescindir de pleno direito o presente
negócio, através de notificação
prévia, obrigando-se neste ato
o(s) VENDEDOR(ES) a devolver as arras
recebidas na forma do art. 1094 do Código
Civil Brasileiro. Alternativamente, poderá
o(s) COMPRADOR(ES) conceder novação
do prazo para que o(s) VENDEDOR(ES) supra
as exigências, prevalecendo, porém,
a regra estatuída na Cláusula
anterior.
10. - Em contrapartida, declara neste
ato o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) que toda
documentação e certidões
legais usualmente exigidas para o requerimento
de liberação dos recursos
depositados em sua conta-corrente vinculada
do F.G.T.S. encontram-se nesta data em
perfeitas condições legais,
nada havendo que impeça a liberação
de seu F.G.T.S., necessário ao
cumprimento do disposto na Cláusula
V, alínea b <Ex10:>.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Entretanto,
caso haja na documentação
ou certidões do(a/s) COMPRADOR(A/ES)
fatos que de algum modo impeçam
ou adiem o processamento e/ou a liberação
para saque dos valores, havidos em sua
conta-vinculada do F.G.T.S. , incumbirá
ao(s) VENDEDOR(A/ES) as seguintes providências
legais:
a) Conceder ao(a/s) COMPRADOR(A/ES) uma
prorrogação do prazo para
pagamento do saldo do preço previsto
na Cláusula V, alínea b,
por mais <dias para pag do saldo>
(<dias p/ pag por extenso>)dias,
até que este(s), as suas próprias
expensas, atenda(m) todas as exigências
e requisitos legais necessárias
à conclusão do presente
negócio jurídico, quando
então se reiniciarão os
prazos aqui definidos. De fato, no entanto,
não determinará novação
das demais disposições clausulares
pactuadas neste instrumento;
b) Ultrapassados, porém, o prazo
acima acordado, sem que o(s) COMPRADOR(A/ES)
solucione(m) todas as exigências
do Agente Financeiro competente, e por
este escolhido, poderá o(a/s) VENDEDOR(A/ES)
ter(em) a opção jurídica
de rescindir de pleno direito o presente
negócio, através de prévia
notificação na forma do
Dec. Lei nº745/69; resultando entretanto
para o(a/s) COMPRADOR(A/ES) a perda das
arras previstas na Cláusula V,
alínea a, recebidas na forma do
art. 417 do Código Civil Brasileiro,
como forma de ressarcimento total dos
prejuízos sofridos (art.418 do
Código Civil) e 90% (noventa por
cento) das parcelas pagas.
PARÁGRAFO 2º- Declara sob
as penas da lei civil e criminal ademais
o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) ter(em) pleno
conhecimento que, para utilização
de seus recursos de seu F.G.T.S., deverá
de igual modo que atender as seguintes
condições: a) Não
ser proprietário de imóvel
residencial no município onde se
situa o imóvel objeto desta transação
e/ou onde possua ocupação
principal e b) Não possuir qualquer
outro financiamento concedido pelo S.F.H.
em todo Território Nacional. A
infração a tal norma acarretará
ao(a/s) COMPRADOR(A/ES), além desta
penalidades, as sanções
previstas na alínea b do parágrafo
antecedente.
11- Os contratantes declaram para os devidos
fins de direito terem total conhecimento
das regras e prazos impostos pelos Agentes
Financeiros referente ao procedimento
de utilização do F.G.T.S.
eximindo, por conseguinte, terceiros a
qualquer título de responsabilidade
pelo presente ato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declara ainda
o(s) CONTRATANTE(s) ter(em) total conhecimento
que a importância alusiva aos recursos
do F.G.T.S. do(a/s) COMPRADOR(A/ES) será
liberada, e por conseguinte paga, ao(s)
VENDEDOR(ES), quando este vier a apresentar
ao Agente Financeiro a competente certidão
da Escritura Pública de Compra
e Venda (vide Cláusula VIII), devidamente
registrada junto ao competente Registro
de Imóveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O registro da
escritura pública acima descrita,
será custeada pelo(a/s) COMPRADOR(A/ES)
e de sua inteira responsabilidade, isentando
de tal ato terceiros a qualquer título
de responsabilidade.
12. - Todas as despesas oriundas do presente
negócio, notadamente: escritura
de promessa e/ou compra e venda, seu registro
no cartório imobiliário,
imposto de transmissão, de interveniência
para saque do F.G.T.S. <outra despesa>
correrão por conta única
e exclusiva do (s) COMPRADOR(ES).
13. - O(s) COMPRADOR(ES) será(ão)
imitido(s) na posse do imóvel <Data
da Entrega>, correndo, então,
à partir daquela data, por conta
do(s) COMPRADOR(ES), todos os impostos,
taxas, tarifas, despesas condominiais
e de fornecimento que incidam ou venham
a incidir sobre o imóvel.
14. - A presente é firmada em caráter
irrevogável e irretratável,
obrigando-se as partes por si, seus herdeiros
ou sucessores, a qualquer título,
desistindo as partes do direito de arrependimento,
resultando em ARRAS CONFIRMATÓRIAS
a quantia dada pelo(s) COMPRADOR(ES),
ressalvando, todavia, o disposto nas Cláusulas
IX e X e seus respectivos parágrafos.
15. - A escritura definitiva será
outorgada ao(s) COMPRADOR(ES) somente
após o cumprimento total das obrigações
assumidas neste termo, notadamente aquelas
pertinentes às exigências
usualmente requeridas pelo Agente Financeiro.
16.- CLÁUSULA ESPECIAL <cláusula
especial>.
17- Fica por derradeiro condicionado entre
os ora pactuantes que todas as disposições
clausulares deste instrumento deverão
ser cumpridas sinalagmaticamente e dentro
da mais cristalina boa-fé, assumindo,
portanto, os mesmos a obrigatoriedade
de cumpri-las em suas totalidades.
18- Declaram mutuamente os ora contratantes
que as regras aqui estabelecidas foram
firmadas em comum acordo e perfeitamente
sintonizadas com as legislações
pertinentes ao negócio ora pactuado,
notadamente os primados legais estabelecidos
na Lei civil e das regras e normas determinadas
pelo Agente Gestor C.E.F.
19. - Elegem as partes o foro da comarca
do Estado do <Cidade> para dirimir
todas as dúvidas ou questões
porventura advindas do presente, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
E por estarem assim justos e contratados,
assinam o presente em três vias
de igual teor e forma, acrescentando o
'ANEXO' para um mesmo efeito, na presença
de duas testemunhas abaixo:
<Cidade>,<dia> de <mês>
de <ano> .
VENDEDOR(A/ES):
____________________________________________
____________________________________________
COMPRADOR(A/ES):
____________________________________________
____________________________________________
Testemunhas:
______________________________
CPF:
______________________________
CPF:
FGTS.doc
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