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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO COM CLÁUSULA DE CESSÃO E ADJETO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente Instrumento Particular de Compra e Venda,de um lado <proprietário>, denominado VENDEDOR; e de outro lado <cliente>, de ora em diante simplesmente COMPRADORES, têm mediante as cláusulas e condições abaixo contratado o seguinte:

1 - O(s) VENDEDOR(ES) afirma(m)-se senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel sito a <endereço completo imóvel>, adquirido através de escritura de Compra e Venda , com Garantia Hipotecária e outras avenças, celebrado em <data da lavratura> , através do Agente Financeiro Banco <nome do banco> , com endereço nesta cidade sito a <endereço da agência bancária>, sob o contrato nº <nº do contrato>, que o(s) qualifica(m) como legítimo dono constituído através de justo título, possuindo o imóvel (terreno) as seguintes confrontações e características: <característica do terreno> ; tudo conforme dados extraídos da certidão de Ônus Reais do referido Ofício, datada de <data das certidões>.

2- Declara(m) o(s) VENDEDOR(ES), que o imóvel acima descrito acha-se até esta data completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extra judicial, foro ou pensão, arresto, sequestro, penhora e ação <exceto2>, de acordo com os dados aqui descritos; conforme assim declara a escritura mencionada na cláusula "1" deste instrumento.
§1º- Afirma(m) ainda os VENDEDOR(ES) achar-se o imóvel quites de todos os impostos e taxas, inclusive condominiais, assumindo este desde logo toda responsabilidade por esta declaração, a qual a faz sob as penas da Lei.
§2º-Declara ademais que o imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso e habitação, pelo que o faz(em) assumindo as responsabilidades civis decorrentes da presença de vícios ocultos ou não, de qualidade, quantidade e conservação ou outros de qualquer natureza, eventualmente existentes no referido imóvel, que o torne impróprio e inadequado a habitação, ou de alguma forma possa diminuir-lhe o valor, assumindo o proprietário declarante toda responsabilidade e sob as penas da Lei pela presente declaração.

3 - E, assim, como possuem, pelo presente e nos melhores termos de direito, prometem e se obrigam a vendê-lo ao(s) COMPRADOR(ES), mediante as seguintes cláusulas e condições:
a) O preço certo e total ajustado para a presente promessa‚ é o seguinte: R$ <valor de venda imóvel> (<valor por entenso>), preço total incluindo com o saldo devedor, sendo este no montante de: R$ <saldo devedor> (<valor por entenso>) que serão pagos da seguinte forma:<forma de Pagamento>
b) Por força deste ato, o(s) VENDEDOR(ES) recebem neste ato a quantia de R$ <valor do sinal> (<valor por extenso>) a título de sinal e princípio de pagamento, recebidos neste ato por meio de <forma de pagamento>, que pelo recebimento da mesma dá(ão) ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa e geral quitação, não havendo mais o que lhe cobrar, inclusive diferenças a qualquer título, seja de forma judicial ou extra, em qualquer Instância ou Tribunal.
c) O saldo do preço relativo ao saldo devedor será assumido pelo presente através dos COMPRADORES, mediante as disposições clausulares seguintes.

4 - Em contraprestação o(s) COMPRADOR(ES) assume(m) o financiamento existente sobre o imóvel em questão até sua final liquidação, pagando a quantia total do valor correspondente das prestações restantes no total de <saldo do imovel> (<saldo por extenso>), mensais e sucessivas no valor atual de R$ <valor parcela> (<valor por entenso>), cada uma, nelas incluído amortização e juros de <juros>% (<juros por entenso> por cento) ( nominativos) de conformidade com que prevê a escritura de hipoteca acima descrita, devidas ao Banco <banco da hipoteca>, no endereço sito nesta cidade a <endereço da agência>, até a efetiva transferência para o(s) nome(s) do(s) COMPRADOR(ES), ou até‚ a quitação total do débito junto ao aludido credor hipotecário.
Parágrafo Primeiro- O COMPRADOR , a cada período mensal se obriga a apresentar ao VENDEDOR, no prazo máximo de 07(sete) dias corridos, através de correio, fax, ou outra forma comprovada, a fotocópia do carnê de pagamento, devidamente quitado do encargo devido naquele período. Esta obrigação jurídica terá por razão legal a comprovação do adimplemento dos encargo incumbidos aos COMPRADORES;
Parágrafo Segundo- Caso entretanto os COMPRADORES, por qualquer motivo de direito ou não, venha a descumprir o acima estipulado, fica desde já obrigado a pagar multa penal por dia de atraso no valor de <multa atraso>.
OUTRAS PENALIDADES

5- Atraso no pagamento das prestações: Caso haja por parte dos COMPRADORES qualquer atraso no pagamento das prestações relativas ao financiamento em tela, resultará para este, além das penalidades pecuniárias e jurídicas previstas no próprio instrumento de financiamento e neste instrumento, multa cumulativa diária de 0,33%(zero trinta e três por cento) sobre cada prestação atrasada.
DO INSTRUMENTO DE FINANCIAMENTO

6 - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter pleno conhecimento de todo o teor do instrumento de hipoteca acima referido, que desta data fica fazendo parte integrante, inseparável e complementar do presente instrumento, para que juntos produzam seus efeitos legais.
P. Único - O(s) COMPRADOR(ES) afirma(m) ter pleno conhecimento das exigências do Órgão Financeiro com relação ao financiamento por este assumido integralmente pelo presente pacto, sub-rogando-se com isso em todos os ônus obrigações e vantagens constantes da escritura de hipoteca a que de refere o presente, obrigando-se a cumpri-lo e fazê-lo respeitar por si, herdeiros e sucessores, como de lei fosse, assumindo desde logo o saldo devedor atualizado que importa em R$<saldo devedor> (<saldo por entenso>), atualizados até a data de <prazo de pag saldo dev.> .

7 - Em conseqüência o(s) COMPRADOR(ES) entra(m) na posse do imóvel do dia <data da entrega>, cabendo-lhes à partir desta data e por sua exclusiva conta, todos os impostos, taxas e demais contribuições que recaem ou venham a recair sobre o referido imóvel, sejam de ordem Federal, Estadual ou Municipal; obrigando-se a transferir no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do presente, todos os impostos a seu encargo, junto aos Órgão competentes.

8 - Em fica convencionado que todas as despesas que se fizerem necessárias para a efetivação desta transação correrão por conta exclusiva e indeclinável dos COMPRADORES, inclusive seu registro no cartório de títulos e documentos, que passa a ser obrigatório no prazo de 15(quinze) dias, à contar da presente.
P. Único - Que quanto as despesas para a efetiva transferência do financiamento junto ao Órgão Financeiro, correrão por conta e risco do COMPRADOR(ES) obrigando-se inclusive seus sucessores, a qualquer título ao cumprimento deste encargo.

9 - O presente instrumento‚ firmado em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, não podendo haver arrependimento nos termos do artigo 417 do Código Civil Brasileiro, obrigando além das partes contratantes por si, seus respectivos herdeiros e sucessores, de qualquer título, incidindo para os mesmos as normas constantes do ordenamento jurídico civil aplicável a espécie.

10 - Obriga-se ainda o(s) VENDEDOR(ES), a apresentar(em) toda a documentação exigida por lei e aquelas usualmente requeridas, necessárias a efetivação da transação imobiliária aqui ajustada, sendo para este fim determinada a data de <data entrega do documento>.
DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO:

11 - Por este instrumento particular ainda, o(s) VENDEDOR(ES) outorga(m) procuração a pessoa indicada pelo(s) COMPRADOR(ES), nomeando, na forma da Lei Civil, e constituído desde já o(a/s) Sr.(a/s) <procurador_completo> e/ou <procurador_completo_conju>; conferindo-lhe(s) poderes expressos para, conjunto ou separadamente, assinar a escritura e venda do imóvel objeto desta para o(s) COMPRADOR(ES) ou pessoa por este(s) indicada, inclusive de re-ratificação, caso haja exigências do Registro de Imóvel, podendo ratificar a quitação ora dada, transmitir domínio e posse e responder pela evicção de direito, representá-lo perante o credor hipotecário no tocante a transferência do financiamento do imóvel objeto da presente para o(s) COMPRADOR(ES), e para tanto , poder assinar quaisquer atos jurídicos que se tornem necessários ao citado fim, inclusive retirar e juntar documentos, passar recibo e dar quitação, praticar todo e qualquer ato para o cabal e fiel desempenho deste mandato, podendo inclusive substabelecer no todo ou em parte, sendo que estes poderes serão exercidos pelo procurador ora constituído sem nenhuma despesa por parte do(s) VENDEDOR(ES), tudo as expensas do(s) COMPRADOR(ES), e se nenhuma participação dos VENDEDOR(ES); sendo que no falecimento de um dos mandatários os poderes totais aqui determinados para este se integrarão ao do outro subsistente.
1º - A procuração determinada na cláusula acima‚ outorgada no interesse igualmente dos mandatários nomeados pelo VENDEDOR para o fiel cumprimento do definido no presente, isentando-o de prestar contas ao(s) VENDEDOR(ES), constituindo-se assim o citado mandato como meio jurídico de cumprir a obrigação contratada entre COMPRADOR(ES) e o mandante VENDEDOR, vez que o preço pactuado pelos contratantes foi pago integralmente neste ato, possibilitando o(s) COMPRADOR(ES), decidir sobre a quitação do financiamento ou sua transferência.
2º - A procuração acima definida‚ outorgada pelo(s) VENDEDOR(ES) em caráter irrevogável e irretratável, renunciando para os devidos fins de direito a faculdade de revogar o conferido ao mandatário acima qualificado, que para maior validade assina conjuntamente o presente instrumento, que vigorará em pleno vigor até a efetiva concretização do ato negocial estabelecido entre as partes contratantes, conforme assim dispõe o artigo 684 do Código Civil Brasileiro, obrigando-se o(s) VENDEDOR(ES) a respeitá - lo e a cumpri-lo por si, herdeiros e sucessores a qualquer título.
3º - Para fins do artigo 108 e seguintes do Diploma Civil Brasileiro, a procuração acima determinada, deverá ser ratificada através de instrumento público, que conterá os poderes aqui definidos e pactuados, firmada nesta data, ou seja, fazendo a mesma parte integrante desta para os devidos fins legais.

12 - Afirma(m) o(s) VENDEDOR(ES), por este instrumento que não são empregador(es), nem nunca foi(ram) contribuinte(s) obrigatório(s) da Previdência Social, ficando isento da apresentação da certidão negativa de débitos do I.N.S.S.; tudo sob as penas da Lei.
DA SUCESSÃO CONTRATUAL:

13 - Pelo falecimento de qualquer uma das partes contratantes, não cessará a obrigação assumida pelas mesmas, obrigando-se herdeiros e sucessores e qualquer título ao cumprimento deste contrato.
Parágrafo Único- Desde já, o VENDEDOR concede poderes ao COMPRADOR, ou a quem este indicar, para pleitear junto ao Juízo orfanológico, mediante a apresentação do presente instrumento jurídico, a competente "Carta de Adjudicação" determinadora dos direitos reais, ou conexos, cabíveis a este.

14 - Elegem as partes contratantes o foro da capital do Estado do <Cidade>, para que, nele venham a ser dirimidas todas as dúvidas ou questões porventura advindas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

15- Em atenção ao disposto no art.1647, I do Código Civil Brasileiro, assina conjuntamente com o VENDEDOR(A), sua mulher (ou seu marido) .

16- Fica desde logo advertido o COMPRADOR da necessidade jurídica de levar a registro este instrumento, perante ao competente Cartório de Títulos e Documentos desta Cidade, arcando para tanto o mesmo com o recolhimento do Imposto de Transmissão exigido para esta espécie.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, inclusive o mandatário supracitado, 03(três) vias de igual teor e forma, somente em anverso, para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

<cidade>, <dia> de <mês>de <ano>.

VENDEDOR(ES):
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PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES):
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MANDATÁRIOS:
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TESTEMUNHAS:
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C.P.F. No.:
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C.P.F. No.:


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- Contrato de Corretagem com Exclusividade - Contrato de Corretagem sem Exclusividade - Instrumento Particular de Distrato Amigável de Contrato de Corretagem Imobiliária
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